O que é contagem reciproca?
A contagem recíproca do tempo de serviço é a possibilidade de transferência dos períodos de trabalho de um regime previdenciário para outro, ou seja, o tempo trabalhado no serviço público ser remetido ao INSS ou o revés, da iniciativa privada ser remetido ao regime próprio do servidor público.
Essa garantia passou a ser denominada contagem recíproca do tempo de contribuição e após sua realização os regimes previdenciários deverão compensar-se financeiramente.
Quando a atividade for concomitante em regra não enseja contagem recíproca.
O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. O INSS não pode opor resistência a esse pleito com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária, até porque, a aposentadoria especial do servidor público já é uma realidade (STF – RExt 433.305).
É possível a emissão de certidão de tempo de serviço para período fracionado, possibilitando ao segurado da Previdência Social levar para o regime de previdência próprio dos servidores públicos apenas o montante de tempo de serviço que lhe seja necessário para a obtenção da aposentadoria almejada. O tempo não usado valerá para efeitos previdenciários junto ao INSS (STJ – REsp 687.479).
Documentos
Documentos principais:
- Carteira de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
- Comprovante de Endereço (últimos 2 meses);
- Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Documentação Complementar
- Protocolo do pedido de certidão de tempo de contribuição ou a própria certidão;
- Documentos diversos relacionados aos períodos de trabalho.
