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Empresas – Crimes Previdenciários

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São vários os crimes que podem ser praticados contra o sistema de seguridade social brasileiro, foram denominados crimes previdenciários, são disciplinados pela Lei 9.983/2000, que introduziu no Código Penal os crimes:​

  • Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP)
  • Inserção de dados falsos (art. 313-A, CP)
  • Alteração não autorizada no sistema informatizado da Previdência (art. 313-B, CP)
  • Sonegação de contribuição (art. 337-A)
  • Divulgação de informações sigilosas ou reservadas (art. 153, § 1º, CP)
  • Falsidade documental (art. 296, 1º)
  • Falsificação de documento público (art. 297)
  • Violação de sigilo funcional (art. 325, §§ 1º e 2º, CP)

A análise das condutas enquadradas como criminosas deve ser realizada de forma minuciosa, já que para a preservação dos cofres da Seguridade Social e controle do tal “déficit previdenciário” precisa-se muito mais do que repressão penal contra o cidadão.

​É urgente a necessidade de reestruturação administrativa e de uma fiscalização mais eficiente e isenta, para que os grandes sonegadores do Brasil sejam encarcerados, deixando o cidadão, desinformado, em liberdade.

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