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Meio Ambiente Laboral – Insalubridade

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A obrigação de manutenção do ambiente de trabalho saudável é do empregador, da empresa, a legislação exige que toda empresa tenha um Laudo Técnico de Condições Ambientais e um Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, tudo para que a saúde do trabalhador seja preservada.​

Caso o programa de prevenção falhe e/ou a saúde do trabalhador seja exposta a riscos deve haver a correspondente indenização.

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